domingo, 21 de fevereiro de 2016

NEABI: Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas

O que é o NEABI-IFRN?


Art. 1º O Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) é um grupo de trabalho responsável por fomentar ações, de natureza sistêmica, no âmbito do ensino, pesquisa e extensão, que promovam o cumprimento efetivo das Leis nº. 10.639/2003 e 11.645/2008 e os demais instrumentos legais correlatados.

Finalidades do NEABI-IFRN

Art.3º I. Sensibilizar e reunir pesquisadores, professores, técnicoadministrativos, estudantes, representantes de entidades afins e demais interessados na temática das relações étnico-raciais; II. Colaborar e promover, por meio de parcerias, ações estratégicas no âmbito da formação inicial e continuada dos profissionais do sistema de Educação do Rio Grande do Norte. III. Contribuir para a ampliação do debate e da abrangência das políticas de ações afirmativas e de promoção da igualdade racial; IV. Produzir e divulgar conhecimentos sobre relações étnicoraciais junto às instituições educacionais, sociedade civil organizada e população em geral.

Linha do tempo/ NEABI-IFRN




Organização do NEABI-IFRN

Art. 5. O NEABI terá a seguinte organização

I.   Núcleo Central, órgão colegiado, vinculado à Diretoria Pedagógica da Pró-Reitoria de Ensino; e
II. Núcleos Avançados, em cada campus, vinculados à Diretoria de Ensino ou Acadêmica do campus

Parágrafo único: O Núcleo Central do NEABI coordena os Núcleos Avançados constituídos nos campi do IFRN.

Art. 6º. O Núcleo Central do NEABI constitui-se em colegiado de caráter sistêmico e terá a seguinte composição:

I.  O diretor pedagógico da Pró-Reitoria de Ensino, como coordenador; e

II.   O coordenador de cada Núcleo Avançado.

Art.7º Cada Núcleo Avançado do NEABI constitui-se em colegiado de caráter local, com a seguinte composição:

I. Um representante da Equipe Técnico-Pedagógica, coordenador do Núcleo Avançado;
II.  Três representantes dos servidores docentes, indicado por seus pares;
III. Dois representantes dos servidores técnico -administrativos, indicados por seus pares.
IV.  Dois representantes do corpo discente, indicados por seus pares;
V.  Um representante dos movimentos sociais objeto de estudo  do Núcleo, indicado pelo Diretor Geral do campus.                  
        
Parágrafo único. Os representantes dos servidores docentes devem ser, preferencialmente, das disciplinas de História, Língua Portuguesa e Arte, conforme indicação da legislação, não impedindo a participação de outras
áreas.

Estrutura e funcionamento do NEABI-IFRN

Art. 8º. Os membros de todos os Núcleos são designados por portaria da Reitoria do IFRN para mandato de dois anos, permitidas reconduções.

Art. 9º. A estrutura do Núcleo Central e de cada Núcleo Avançado do NEABI compreende:

I.   Coordenação;
II.  Secretaria;
III. Grupos de estudos temáticos;
IV. Membros.

Art. 16º. Em cada ano letivo, o Núcleo Central do NEABI estabelecerá calendário de trabalho para a execução e para a consecução dos objetivos propostos.

Art. 18º. Cada Núcleo reúne-se com a presença da maioria absoluta (cinquenta por cento mais um) dos seus membros, estabelecido como quórum regimental.

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